quinta-feira, 3 de julho de 2014

Lei Eloy Chaves/dec 4682/1923





Em 24/01/1993 surge o março inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves ( LEC). O então deputado federal por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o decreto legislativo n 4.682 que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP). Esse ato normativo foi inspirado em um projeto de lei argentino, com as devidas adaptações à realidade nacional da época, que dispunha sobre a criação das CAP.
A LEC prévia que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores.
Além disso, deveria prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP.
Como podemos perceber, a previdência nasceu no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP eram patrocinadas pela empresa e pelos empregados.
Após a publicação da LEC, inúmeras categorias profissionais iniciaram movimentos individuais para terem direito a uma CAP em suas empresas, pois todo trabalhador sabia o quão difícil era chegar à terceira idade naquela época. Nos anos seguintes, a LEC foi expandida para outras categorias, sendo as primeiras: portuários, trabalhadores dos serviços telegráficos e do rádio. O Brasil chegou a ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivação para uma reforma previdenciária, por basicamente dois motivos:

1. CAP pequenas são inviáveis : Imagine uma CAP com apenas 3 pessoas. Se 2 ficarem doentes, 67% da fonte de custeio deixa de existir e a CAP entra em colapso. Se a outra pessoa morre, não existe mais custeio! Entende se que um sistema previdenciário estável se monta com um montante mínimo de 1.000 trabalhadores. Nos dias atuais, a maioria das empresas não conta nem com metade desse montante, imagine na década de 20 e de 30.

2. Mudança de emprego: Antigamente as pessoas iniciavam suas atividades em uma determinada empresa e nela permanecia até a aposentadoria. Você deve se perguntar se existia trocas de emprego e a resposta é sim. Era uma tormenta para o trabalhador pois como se daria essa transição de uma CAP para outra, em relação as parcelas por ele já pagas? Dificilmente o trabalhador teria a manutenção de seus direitos protetivos.

Já na Era Vargas (1930 em diante), em decorrência dos motivos supracitados, o governo unificou as CAP em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), que não seriam organizadas por empresas, mas sim pela categoria profissional. Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinadas ao recém criado Ministério do Trabalho (1930).

Essa unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo IAP dos marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários o ultimo.
Em 1960, a lei n 3.807 unificou toda a legislação securitaria (7IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada ,o foi um grande avanço para os trabalhadores.

Em 1966 o decreto 72 unificou o IAP criando o INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ) Por sua vez, com o advento da Lei n 8.029/1990 foi criado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) através da fusão do INPS com o IAPAS.








Comentando questões


Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre 
  •  a) da igualdade de contribuintes.
  •  b) da seletividade tributária.
  •  c) da equivalência de benefícios.
  •  d) da individuação das participações nos custos.
  •  e) da equidade na forma de participação no custeio.

LETRA E
Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)
A seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.

A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado, isso é equidade: quem pode mais, paga mais!

Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.

Comentando questões

Julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social e a acidente do trabalho.

Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos à previdência e à assistência social.

Gabarito: Errado
Art.194 
(A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social)
 Partindo da redação do artigo, podemos entender que a Seguridade Social é exercida pelo Poder Público e pela Sociedade. A principio muitos podem pensar de forma errônea, que a Seguridade é um dever exclusivo do Estado. O Estado deve agir sim!Deve proporcional saúde, assistência e previdência a sua população, mas a sociedade DEVE conjuntamente, participar dessas ações implementadas no âmbito da Seguridade. Portanto, a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações públicas ( ESTADO) e privadas (SOCIEDADE)

TOME NOTA!

Seguridade Social = Previdência + Assistência Social + Saúde

Em resumo, ter Seguridade Social= ter PAS ( com ''s'' mesmo) =)

Estratégia Concursos/ Professor. Ali Mohamad Jaha

Rumo ao INSS!