Rumo ao INSS
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Lei Eloy Chaves/dec 4682/1923
Em 24/01/1993 surge o março inicial da Previdência Social no Brasil: A Lei Eloy Chaves ( LEC). O então deputado federal por São Paulo, Eloy Marcondes de Miranda Chaves, a pedidos dos trabalhadores ferroviários estaduais, redigiu o decreto legislativo n 4.682 que criava para esses trabalhadores a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP). Esse ato normativo foi inspirado em um projeto de lei argentino, com as devidas adaptações à realidade nacional da época, que dispunha sobre a criação das CAP.
A LEC prévia que cada empresa de estradas de ferro no Brasil deveria criar e custear parcialmente a sua própria CAP em favor de seus trabalhadores.
Além disso, deveria prever quais benefícios seriam concedidos e quais seriam as contribuições da empresa e dos trabalhadores para a respectiva CAP.
Como podemos perceber, a previdência nasceu no Brasil sem a participação do Estado, pois as CAP eram patrocinadas pela empresa e pelos empregados.
Após a publicação da LEC, inúmeras categorias profissionais iniciaram movimentos individuais para terem direito a uma CAP em suas empresas, pois todo trabalhador sabia o quão difícil era chegar à terceira idade naquela época. Nos anos seguintes, a LEC foi expandida para outras categorias, sendo as primeiras: portuários, trabalhadores dos serviços telegráficos e do rádio. O Brasil chegou a ter 200 CAP em funcionamento, o que gerou motivação para uma reforma previdenciária, por basicamente dois motivos:
1. CAP pequenas são inviáveis : Imagine uma CAP com apenas 3 pessoas. Se 2 ficarem doentes, 67% da fonte de custeio deixa de existir e a CAP entra em colapso. Se a outra pessoa morre, não existe mais custeio! Entende se que um sistema previdenciário estável se monta com um montante mínimo de 1.000 trabalhadores. Nos dias atuais, a maioria das empresas não conta nem com metade desse montante, imagine na década de 20 e de 30.
2. Mudança de emprego: Antigamente as pessoas iniciavam suas atividades em uma determinada empresa e nela permanecia até a aposentadoria. Você deve se perguntar se existia trocas de emprego e a resposta é sim. Era uma tormenta para o trabalhador pois como se daria essa transição de uma CAP para outra, em relação as parcelas por ele já pagas? Dificilmente o trabalhador teria a manutenção de seus direitos protetivos.
Já na Era Vargas (1930 em diante), em decorrência dos motivos supracitados, o governo unificou as CAP em Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), que não seriam organizadas por empresas, mas sim pela categoria profissional. Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinadas ao recém criado Ministério do Trabalho (1930).
Essa unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo IAP dos marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários o ultimo.
Em 1960, a lei n 3.807 unificou toda a legislação securitaria (7IAP existentes) e ficou conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). Os IAP continuaram existindo, mas a legislação foi unificada ,o foi um grande avanço para os trabalhadores.
Em 1966 o decreto 72 unificou o IAP criando o INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ) Por sua vez, com o advento da Lei n 8.029/1990 foi criado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) através da fusão do INPS com o IAPAS.
Assinar:
Postagens (Atom)