Rumo ao INSS
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Comentando questões
Prova:
CESPE - 2013 - TRT - 5ª Região (BA) - Juiz do Trabalho
Disciplina:
Direito Previdenciário
| Assuntos:
Princípios da seguridade social
;
Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no financiamento da seguridade social, que os empregadores, em geral, pagam uma contribuição previdenciária incidente sobre folha de remuneração de pessoal, em percentual superior ao deduzido dos vencimentos dos trabalhadores respectivos. Essa diferenciação decorre
a) da igualdade de contribuintes.
b) da seletividade tributária.
c) da equivalência de benefícios.
d) da individuação das participações nos custos.
e) da equidade na forma de participação no custeio.
LETRA E
Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)
A seguridade Social
é financiada pelas contribuições sociais
, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.
Equidade
quer dizer que as
pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante
, enquanto que pessoas com
menor potencial
contributivo devem contribuir com valores
menores
. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.
A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é
o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24
. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado,
isso é equidade: quem pode mais, paga mais!
Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.
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